12/09/2022

A separação do joio e do trigo: alterações no código tributário e de defesa do contribuinte

Por Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

Nas últimas semanas algumas notícias trouxeram esperança de que estamos diante de uma nova era em matéria tributária. A notícia de que as propostas que buscam reformar o código tributário nacional foram apresentadas ao Senado deixou o sentimento de conversão do sistema tributário nacional a um modelo mais justo, que trata de forma diferente os contribuintes com diferentes intenções.

Já o Projeto de Lei Complementar 17/22 busca instituir um código de defesa do contribuinte com intenção de balancear os direitos e deveres do Fisco e dos contribuintes, diminuindo a disparidade entre os dois lados quando o assunto é processo tributário.

É comum ouvir do empresariado a reclamação de que todas as empresas são “colocadas no mesmo saco” quando o tema é autuação tributária e o tratamento dispendido ao contribuinte por parte do Fisco, pouco importando se a postura adotada pela administração da empresa sempre foi zelar ao máximo pela conformidade e cumprimento das regras tributárias.

Aparentemente, as propostas de reforma do código tributário irão dar fim a esse sentimento de injustiça enfrentado pelos bons contribuintes. Isso porque, dentre os muitos temas abordados nas mais de 1.200 páginas do parecer final apresentado ao Senado, muitos deles buscam ressignificar a relação entre o Fisco e o contribuinte, valorizando a postura daqueles que sempre buscaram se manter em ordem com suas obrigações fiscais em detrimento aos contribuintes que comumente enfrentam problemas advindos da falta de pagamento de impostos.

A implantação da chamada dosimetria de multas é um grande avanço para o sistema tributário nacional. O que no âmbito penal é amplamente conhecido, a valorização dos bons antecedentes em matéria tributária tornará o sistema mais justo, diminuindo as multas aplicadas aos contribuintes que, apesar de errarem em algum momento, possuem um bom histórico de comportamento e demonstram boa-fé em sua gestão de tributos.

Além disso, a diminuição das multas com base em situações atenuantes também demonstra o encaminhamento do processo tributário a um caminho que valoriza a boa-fé e a busca pela conformidade. A não reincidência do contribuinte, os bons antecedentes fiscais, o cumprimento das obrigações acessórias e a não configuração do dolo, fraude ou simulação são exemplos de situações que poderão diminuir as multas tributárias em até 50%.

Já o código de defesa do contribuinte busca, na mesma toada, facilitar a comunicação entre o Fisco e o pagador de impostos, evitando abusos de ambas as partes em uma relação que, no Brasil, é conhecida por não ser das mais fáceis.

Dentre as propostas contidas nesse novo regulamento, estão o acesso facilitado do contribuinte ao superior da repartição em que o seu processo estiver em andamento, a emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a não proibição do contribuinte com processos tributários em andamento do aproveitamento de incentivos fiscais e participação em licitações, por exemplo.

Estamos diante de um cenário otimista, presenciando o possível amadurecimento do sistema tributário brasileiro a um contexto que trata de forma diferente os contribuintes que diferentes são. Aguardemos o deslinde natural dos dois temas, o que não deve – e nem deveria – acontecer tão brevemente.


Legenda: Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório de direito empresarial Flávio Pinheiro Neto Advogados
Créditos: Daniel Zimmermann