16/08/2022

Advogada explica novas regras de negociação com a Receita Federal. Veja benefícios

Eduarda Prada Radtke, que atua na área tributária do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica o que mudou com a portaria publicada pelo órgão na última semana. Parcelamento deve beneficiar principalmente MEIs e pequenas empresas

Desde o início da pandemia, a Receita Federal vem desenvolvendo medidas de renegociação de dívidas tributárias, visando apoiar as empresas impactadas pela crise. Na última semana, uma nova portaria foi publicada, acordos especiais de renegociação poderão ser efetuados. A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que a medida é um importante passo para que MEIs e pequenas empresas regularizem sua situação junto ao Fisco, podendo retornar a possibilidade de tomada de crédito junto a instituições financeiras, por exemplo.

“Uma das mudanças dessa portaria é que o desconto máximo, que era de 50% do valor da dívida, agora pode chegar a até 65%. E para empresas do Simples, o desconto chega a até 70%. Ou seja: é uma ótima oportunidade para, junto ao contador ou advogado tributarista, criar um bom plano de quitação e garantir a perenidade do negócio e sua regularização junto aos órgãos competentes”, diz a advogada.

Outra novidade da renegociação é a ampliação do prazo de parcelamento, que agora chega a até 10 anos para o público geral e até 12 anos para MEIs, micro e pequenas empresas do Simples e Santas Casas de Misericórdia. “Quem ainda não está inscrito na dívida ativa e possui débitos superiores a R$ 10 milhões ainda pode apresentar uma proposta individual ao Fisco, conforme suas condições financeiras”, destaca a jurista.

Como renegociar

Eduarda indica que empresas que desejem renegociar seus débitos procurem apoio do contador ou advogado tributarista da empresa. “Estes profissionais irão entrar em contato com a Receita Federal e validar a melhor proposta para cada negócio. Indico, ainda, a criação de um plano de quitação levando em consideração a organização financeira atual da empresa, garantindo o melhor caminho. Mas ressalto que este é um bom momento para se realizar a renegociação, devido ao alto índice de desconto, parcelamentos e amortizações”, finaliza.

A Receita Federal estima que até R$ 1,4 trilhão em dívidas possam ser renegociadas. Empresas falidas ou em recuperação judicial também podem aderir à renegociação.


Legenda: Advogada tributária Eduarda Prada Radtke
Créditos: Daniel Zimmermann