08/03/2021

Auditoria trabalhista está mais rígida e impacta contas das pequenas empresas: veja o que mudou

Flávio Pinheiro Neto, advogado empresarial, explica o que mudou no processo de auditoria de condições trabalhistas com a publicação da Portaria nº 396

Até janeiro deste ano, microempresas e empresas de pequeno porte de todo o país poderiam receber visitas de auditores da secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com a previsão de duas visitas. Em um primeiro momento, cabia ao auditor apontar possíveis irregularidades ligadas às condições de trabalho ou pagamento de salários, dando aos negócios a oportunidade de adequação. No entanto, o cenário acaba de mudar.

O advogado empresarial Flávio Pinheiro Neto, alerta que a portaria 396, publicada em janeiro deste ano, pode comprometer a saúde fiscal das empresas. Com o decreto, a chamada dupla visita do auditor, sendo a primeira com fim de orientação, está suspensa. “O que ocorre neste novo cenário é que há uma possibilidade maior de as empresas serem multadas no caso de inconsistências no cumprimento de regras trabalhistas. Portanto, o descumprimento da legislação relacionada às normas trabalhistas pode comprometer seriamente o caixa das empresas e resultar em multas, além de restrições fiscais”, alerta.

O jurista diz que o momento exige ainda mais cautela, visto que muitas vezes o descumprimento de determinadas normas se dá por falta de conhecimento. “É fundamental estruturar todo o processo financeiro, tributário e trabalhista do negócio e contar com uma boa orientação jurídica a fim de evitar danos severos ao caixa. Existem, por exemplo, tributos específicos relacionados aos contratos de trabalho que devem ser cumpridos, bem como fatores de segurança do trabalho. Não é apenas a questão trabalhista em si que é impactada, mas toda a organização da empresa. E, portanto, vale um olhar ainda mais atento ao compliance neste momento”, indica.

O que diz a portaria 396

A Lei Complementar 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê em seu artigo 55 que: “a fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo das microempresas e das empresas de pequeno porte, deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.”

Com a publicação da portaria 396, o benefício da dupla visita está suspensa, podendo a empresa sofrer penalidades legais na primeira visita do auditor, no caso de constatação de irregularidade em questões trabalhistas, como: atraso de pagamento de salário, situações análogas á escravidão ou trabalho infantil, acidentes de trabalho, entre outros fatores. 


Legenda: Flávio Pinheiro Neto, advogado empresarial
Créditos: Pedro Waldrich