Built to suit: oportunidade para proprietário do imóvel, investidor e locatário
Com foco em construir ou reformar imóveis de acordo com a necessidade dos locatários, este modelo tem atraído a atenção de investidores que, ao se unirem a proprietários de imóveis, garantem retorno do investimento com o recebimento do valor do aluguel ao longo do contrato. Advogado explica vantagens dessa opção de rentabilidade do capital
Conhecido popularmente por muitos profissionais como “locação por encomenda”, o modelo built to suit já configura rotina de relacionamento entre locadores e locatários há alguns anos. De forma simplificada, se trata de projetos em que o proprietário do imóvel realiza a construção ou reforma do espaço de acordo com as necessidades do locatário. Um dos exemplos mais recentes deste modelo de construção é o Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Cibs/Fiocruz), em que a construção será feita via investidor privado, dentro da necessidade da instituição.
De acordo com o advogado Flávio Pinheiro Neto, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, o modelo built to suit não traz vantagens apenas para o locatário, que conta com um espaço desenvolvido de acordo com suas necessidades, mas é também uma opção interessante para o proprietário do imóvel e investidores. “Tem sido cada vez mais comum a aliança entre proprietários de imóveis e investidores privados que buscam opções seguras e rentáveis para aplicação do capital. Com as mudanças recentes do mercado financeiro, investir neste tipo de projeto tem sido mais rentável do que manter os recursos em aplicações tradicionais, por exemplo”, avalia o jurista.
Vantagens para todos os envolvidos
Enquanto para o locatário, negociações built to suit garantem a entrega de espaços de acordo com a sua necessidade sem ter que investir alto valor ou buscar a alavancagem para viabilizar a construção, para o proprietário do imóvel e investidor privado a estratégia mantém a segurança dos investimentos. Além disso, o mercado imobiliário está em alta, o que deve garantir rentabilidade ainda mais interessante para os investidores: segundo a Fundação Getulio Vargas, em setembro o acumulado do IGP-M (índice Geral de Preços - Mercado), índice utilizado para o reajuste do aluguel, superou em quase seis vezes a inflação oficial do país, subindo 17,94%. O índice é o maior em 17 anos.
“Mesmo com a variação do índice e em uma eventual estabilidade dos preços, a rentabilidade do aluguel para o investidor é interessante. Ele deixa de manter o capital parado ou aplicado a taxas nada interessantes neste momento e tem a possibilidade de criar novos negócios, sempre garantindo que terá rentabilidade ao longo dos anos”, destaca Pinheiro Neto.
Segurança jurídica ainda é desafio para o modelo de negócio
Para o jurista da Flávio Pinheiro Neto Advogados, é importante que os investidores e proprietários de imóveis estejam bem amparados do ponto de vista legal do negócio. Há ainda dúvidas comuns entre os empresários sobre qual lei rege este tipo de negócio. Enquanto alguns acreditam que ele é baseado na Lei nº 8.245/91, que trata dos contratos de locação, outros defendem que é o Código Civil, em seu artigo 425, que diz que é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código, que deve reger o negócio.
“No entanto, a Lei Nº 12.744, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, também pode ser utilizada para estruturação desse tipo de negócio. Cabe ao investidor e ao proprietário do imóvel contarem com assessoria jurídica no momento da estruturação desta parceria, bem como, na formalização do contrato built to suit, o que irá garantir o sucesso na formatação e a segurança jurídica”, finaliza Pinheiro Neto.