18/07/2022

Código de Defesa do Pagador de Impostos: uma oportunidade para favorecer quem cumpre com as obrigações tributárias

Por Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório de direito empresarial Flávio Pinheiro Neto Advogados

Para além do alto custo tributário brasileiro – um dos mais altos do mundo – a complexidade do sistema é outro entrave que há tempos vem sendo discutido no país. Atualmente, para se ter ideia do problema que enfrentamos, o contencioso tributário ultrapassa os R$ 5,4 trilhões, o que corresponde a 75% do PIB brasileiro.

Isso porque o complexo sistema tributário está alinhado com uma postura fiscal que nem sempre favorece negócios e pessoas físicas que têm por preceito cumprir as regras fiscais e arcar com os impostos devidos. Há, de certa forma, o entendimento de que a legislação serve para encontrar oportunidades de punição, colocando em um mesmo patamar quem sempre cumpriu com os pagamentos e quem se enquadra como um mau pagador.

Assim, soma-se ao alto custo tributário brasileiro, o descrédito do empresário, que tem perdido sua confiança no legislador e na esperança de uma melhoria nos processos burocráticos relacionados aos impostos brasileiros.

Uma das movimentações recentes que visa mudar este cenário é o Projeto de Lei Complementar 17/2022, que prevê a instituição do Código de Defesa do Pagador – uma forma de discernir a fiscalização e tratar de forma distinta bons pagadores e sonegadores do sistema tributário brasileiro.

Apresentado na Câmara dos Deputados e com possibilidade de votação em breve, o projeto chancela uma série de reivindicações já comuns entre o empresariado, o setor judicial e o próprio poder público. Entre as mudanças estão, por exemplo, a concessão de descontos progressivos e a prioridade na devolução de créditos tributários para quem mantém o pagamento de seus tributos em dia. A presunção de boa-fé do contribuinte é outro fator importante, que marca uma mudança de postura do fisco.

A limitação do valor de multas moratórias também traz um alívio para o contribuinte e, principalmente, prioriza aquele que é bom pagador, dando a ele maiores benefícios de descontos, créditos, além de dar a estas empresas a possibilidade de participar de licitações sem concorrer com negócios que estejam com processo administrativo em andamento.

Mais do que valorizar o bom pagador, práticas mais rígidas devem ser aplicadas aos sonegadores, como a possibilidade de prisão em caso de reincidência. É, portanto, uma forma prática, legal e clara de separar quem cumpre com as obrigações fiscais de quem tem débitos tributários, especialmente o sonegador contumaz.

O projeto atenta para essa urgência de justiça, que neste momento nos falta, já que não há distinção entre quem cumpre ou não suas obrigações. Ganha o poder público, com maior clareza sobre deveres e responsabilidades, ganha o bom pagador, que terá maior valorização de seu esforço perante seus compromissos fiscais, além de ser beneficiado para manter-se competitivo no mercado. 


Legenda: Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório de direito empresarial Flávio Pinheiro Neto Advogados
Créditos: Daniel Zimmermann