16/07/2024

Construtora de Blumenau ganha o direito de deixar de pagar TCFA

Ação judicial decidiu que a cobrança do tributo era indevida, pois a atividade à qual a fiscalização se referia não era potencialmente poluidora ou não utilizava recursos naturais

A Lei 6.938, de 1981, que prevê a Política Nacional do Meio Ambiente, determina que toda empresa que desenvolve atividade potencialmente poluidora ou que utilize recursos ambientais deve pagar à administração pública a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental, a TCFA. O valor do encargo varia conforme o porte e a prática da corporação – e o órgão incumbido da fiscalização é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, o Ibama.    
Para Ricardo Murilo da Silva, advogado ambiental do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, a TCFA é importante pelo seu objetivo, de reverter os valores em ações de preservação do meio ambiente, mas também apresenta percalços. “Essa taxação também é cobrada quando uma empresa precisa de licença ambiental para fazer qualquer tipo de intervenção no meio ambiente, mesmo que em um curto período – o que é legítimo. No entanto, nesses casos, é comum o órgão não dar baixa no cadastro e essa taxa continua a ser cobrada”, explica.   
 
Foi o que ocorreu com uma construtora de Blumenau, que foi taxada por um período de cinco anos – de 2015 a 2020 – por conta de uma intervenção autorizada realizada em 2014. A ação judicial movida pela construtora teve ganho de causa e determinou que, para a taxa ser cobrada, a empresa tem que efetivamente desenvolver atividade potencialmente poluidora. E reforça, ainda, que é o Ibama quem tem a responsabilidade de fiscalizar e constatar se o empreendimento se enquadra nas determinações da lei que envolve a TCFA.  
 
“Essa decisão traz luz sobre um tema que provoca certa dor de cabeça a empresários que precisam, eventualmente, exercer alguma atividade de intervenção ambiental. A cobrança de taxas que são deve, sim, ser praticada. Mas é preciso discernimento e, mais do que isso, que os empresários fiquem atentos às suas obrigações tributárias. Fazer uma revisão periódica dos tributos, por exemplo, traz mais clareza para a saúde financeira do negócio e pode evitar o pagamento de encargos quiçá indevidos”, reforça Ricardo.

Legenda: Decisão judicial determina que taxa deve ser paga somente por empresas que efetivamente desenvolvam atividade potencialmente poluídora.
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