18/04/2024
Decisão judicial flexibiliza necessidade de escritura pública na promessa de compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos
Ocorrido no Estado do Rio de Janeiro, o fato jurídico cria um precedente para a aplicação em situações análogas em todo o território nacional, estabelecendo que o instrumento particular é suficiente para formalizar tal tipo de transação imobiliária.
Consoante ao artigo 108 do Código Civil brasileiro, a aquisição de imóveis cujo valor exceda 30 salários mínimos — em 2024, equivalente a até R$ 42.360,00 — requer, tradicionalmente, a lavratura de escritura pública. Todavia, uma recente decisão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em um caso específico envolvendo um imóvel em Cabo Frio, reconheceu a possibilidade de se utilizar um instrumento particular para a promessa de compra e venda do bem, mesmo que seu valor supere o limite legal estipulado.
Ricardo Murilo da Silva, advogado especialista em direito imobiliário do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, comenta: "Esta decisão é um marco importante e potencialmente gerador de inúmeras aplicações práticas relacionadas às promessas de compra e venda de imóveis. Com frequência, os valores dos imóveis superam o limite legal para o uso de escritura pública, o que torna a decisão uma alternativa vantajosa, especialmente devido aos custos associados à escrituração".
O advogado enfatiza que a decisão é aplicável exclusivamente à fase de promessa de compra e venda, sendo que a transferência efetiva de propriedade ainda demanda a formalização por meio de escritura pública, a menos que haja disposições excepcionais previstas no Código Civil. "O uso do instrumento particular, portanto, facilita o prosseguimento das negociações, embora não garanta a transferência do direito real sobre o imóvel", explica.
Ricardo também sublinha a importância do suporte de profissionais especializados para evitar complicações durante o processo de compra e venda: "Detalhes técnicos ou desconhecimento das nuances legais podem atrasar ou até impedir a realização de negócios imobiliários. O acompanhamento por um corpo jurídico especializado é crucial para a segurança e a eficácia das transações. Essa abordagem permite que os envolvidos tenham clareza sobre a legalidade e as condições específicas aplicáveis à promessa de compra e venda de imóveis sob a ótica do direito brasileiro", reforça.