Empresas de Gaspar já podem solicitar créditos de PIS e COFINS pagos sobre o ICMS recolhidos indevidamente
Um mandado de segurança coletivo protocolado pela Associação Empresarial (Acig) pediu que fosse declarado ilegal a incidência de Pis e Cofins sobre o valor destacado de ICMS nas notas de saída das empresas associadas
Um julgamento do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS destacado nas notas fiscais de saída deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir dessa decisão, a ação que foi ajuizada pela Associação Empresarial de Gaspar (Acig) permite que os empresários já possam iniciar os trâmites para recuperar os valores pagos indevidamente.
“Como defendemos na ação, as cobranças foram injustas por conta de um conflito entre a legislação federal e as regras de tributação da Constituição. Com a decisão do Supremo, os empresários que quiserem recuperar os valores já podem encaminhar os arquivos necessários para que seja feito o levantamento do crédito e os trâmites de compensação”, explica Fabrício da Silva, advogado tributarista. Os associados poderão recuperar os valores pagos indevidamente desde março de 2017.
Os interessados na recuperação financeira devem fazer contato com a Acig para verificações prévias. “A primeira delas é averiguar se o empreendimento atende os requisitos que permitem o ingresso no processo de recuperação de valores. Um deles é ser optante pelo lucro real ou presumido e contribuinte do ICMS. Depois da assinatura do termo de adesão e certificação junto ao judiciário constando as obrigações das partes, é dada a entrada em um processo administrativo na Receita Federal, que vai gerar um código para que a empresa compense os créditos com os débitos de tributos federais”, explica Fabrício. O advogado ressalta ainda que se trata de um processo burocrático e muitas vezes moroso, por isso para que a empresa tenha o retorno financeiro deverá iniciar o quanto antes o procedimento de habilitação e compensação.
Como autora da ação, a Acig vai oferecer o suporte burocrático aos associados nessa fase inicial de atendimento para ingresso do pedido de reembolso. Os empresários que quiserem aderir ao processo devem entrar em contato com a entidade pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (47) 99637-4879. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone 3332-1371.