16/03/2021

Empresas devem ter cautela ao adotar benefícios flexíveis em novos modelos de trabalho, aponta advogado

A adoção do home office e da jornada híbrida levaram muitos negócios a unirem em um único cartão valores variados para benefícios, ampliando a forma de uso por parte dos profissionais. Do ponto de vista legal, há ainda algumas restrições que precisam ser observadas

Vale refeição, auxílio transporte, diárias de viagem. Estes benefícios trabalhistas, já comuns na rotina de muitas empresas, também foram impactados pela pandemia. Com a chegada do home office e da jornada híbrida, muitos negócios estão optando por flexibilizar estes pagamentos, unindo todos os valores em cartão único, sem restringir o local de uso.

Para o advogado empresarial Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, a iniciativa exige cautela. “É importante entender que os benefícios concedidos para o trabalhador são respaldados pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e devem seguir alguns preceitos. Isso ocorre porque valores pagos como vale alimentação, por exemplo, não caracterizam parte da remuneração sobre o contrato de trabalho nem geram encargo trabalhista ou previdenciário”, diz.

Carvalho Ribeiro aponta que a flexibilização do pagamento pode abrir precedentes para interpretações equivocadas quanto ao pagamento, trazendo riscos legais para a empresa. “O que ocorre é que, em caso de reclamação trabalhista ou fiscalização, a justiça pode entender que a flexibilização, não mais limitando o local de uso do benefício, significa o pagamento de salário em formato equivocado. O que seria um benefício pode ser interpretado como salário, incidindo sobre o contrato e os tributos relacionados ao processo trabalhista”, afirma.

O advogado afirma que a flexibilização exige cautela e respaldo jurídico para garantir a segurança dos negócios. Um acordo escrito com os profissionais, deixando claro que o colaborador deve priorizar o uso dos recursos para fins de transporte ou alimentação, por exemplo, pode ser uma forma de assegurar a intenção de flexibilização da empresa. “Também é interessante limitar a flexibilização do uso do benefício, restringindo determinados locais para uso. Por exemplo: flexibilizar o vale refeição para uso em supermercados e lojas de conveniência, mas restringir a utilização em lojas que não tenham qualquer ligação com esta atividade-fim”, aconselha.

O que pode ser considerado benefício?

De acordo com a CLT, a empresa pode optar por conceder auxílio financeiro ao colaborador, sem que estes valores incidam sobre o salário ou gerem encargos, para fins de alimentação, habitação, vestuário e equipamentos de trabalho. Bebidas alcoólicas ou drogas nocivas não podem, em hipótese alguma, serem pagas em caráter de benefícios. A descrição completa está no artigo 458 da CLT.

 


Legenda: Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial
Créditos: Pedro Waldrich