Empresas do setor de eventos continuarão a usufruir de benefícios de programa emergencial. Saiba mais
Decisão judicial envolvendo empresa de viagens suspende Medida Provisória 1.202, que reduzia o prazo de vigência do Perse. Com o precedente, outras companhias ligadas ao setor de eventos podem garantir o benefício do programa até 2027
Uma decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo garantiu que uma empresa de viagens continue usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com base na suspensão da Medida Provisória (MP) 1.202, de 27 de dezembro de 2023. Com o veredicto, a referida empresa tem mantida a alíquota zero para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e CONFINS (contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) até 2027, prazo conferido ao programa quando da sua criação.
A decisão abre precedente para que outras empresas ligadas ao setor de eventos possam garantir o benefício do programa. “Reduzir o prazo de duração deste benefício fiscal é inconstitucional, podendo o contribuinte que aderiu ao Perse recorrer ao Poder Judiciário para garantir os efeitos do programa até a sua data limite”, comenta Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
O Perse foi criado como forma de mitigar as consequências da pandemia para o segmento de eventos, um dos mais atingidos com as restrições impostas pela Covid-19, com validade até 2027. No final do ano passado, uma MP determinou a redução do prazo de vigência do Perse: a partir de abril deste ano seria retomada a cobrança integral de PIS e COFINS e, a partir de janeiro de 2025, a cobrança total de IRPJ e CSLL.
Eduarda lembra que a manutenção do programa garante ao contribuinte economia tributária e segurança jurídica. “Partimos do pressuposto que, a partir do Perse, empresários do setor definiram em planejamento as ações que podem assegurar, entre outros fatores, a saúde financeira de seus negócios. É preciso fazer valer os direitos concedidos e, a quem interessar possa, recorrer aos meios legais para que a lei seja cumprida”, afirma.
A advogada lembra também o quanto é fundamental, independentemente da empresa ter ou não aderido ao Perse, contar com um bom planejamento tributário. “Ainda enfrentamos um movimento de retomada do setor de eventos, que ainda busca atingir os níveis de crescimento de antes da pandemia. Olhar para o futuro com o cuidado de garantir a segurança financeira e tributária da empresa é essencial para o enfrentamento de possíveis adversidades que possam surgir, além de salvaguardar a perenidade do negócio”, finaliza.