Guia PDI: principais mudanças com a nova Resolução Normativa da ANEEL
Os consultores da Berkan, empresa especializada em auditoria e consultoria, Mauro Weiss, Rafael Reid e Tiago Henrique Kienen Gramkow, destacam pontos fundamentais relacionados ao tema
A Resolução Normativa nº 1.074/2023 publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou novas regras para procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI). Tais processos eram regidos, anteriormente, pela Resolução Normativa nº 754/2016.
Com a mudança, regras de avaliação e aprovação dos valores investidos nos projetos sofreram alterações. No artigo abaixo, apresentamos os principais detalhes que devem ser observados ao iniciar um projeto de PDI na nova regulamentação. Acompanhe!
O que é considerado PDI?
No âmbito do programa regulado pela ANEEL, projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), são aqueles que levam à implementação de tecnologias, produtos, processos e/ou serviços inovativos, novos ou melhorados, e à transferência e difusão de tecnologia.
O que não é considerado PDI?
Algumas iniciativas não podem ser consideradas dentro do escopo de PDI. Aqui elencamos as principais:
- Projeto técnico ou de engenharia, cujas atividades estejam associadas meramente ao dia a dia das empresas, consultoras e fabricantes de materiais e equipamentos;
- Formação e/ou capacitação de recursos humanos, próprios ou de terceiros;
- Estudos de viabilidade técnico-econômica;
- Aquisição ou levantamento de dados;
- Aquisição de sistemas, materiais e/ou equipamentos;
- Desenvolvimento ou adaptação de software, que consista meramente na integração de softwares ou de banco de dados;
- Melhoramento de software desenvolvido em projeto já concluído, exceto para softwares classificados até o nível 8 na escala de maturidade tecnológica de software (STRL - Software Technology Readiness Level);
- Cumprimento de qualquer obrigação presente no contrato de concessão e pelo qual o agente já é remunerado pela tarifa de energia elétrica (Distribuidoras) ou pela Receita Anual Permitida - RAP (Transmissoras), nos casos em que não se caracterize o teor de PDI necessários a um projeto regulado pela ANEEL.
Método de avaliação dos investimentos em PDI
Agora, os portfólios de projetos das empresas de energia são avaliados como um todo, de acordo com certos resultados-chaves (KR), determinados no Plano Estratégico Quinquenal de Inovação 2024-2028 (PEQuI).
Cada KR possui um peso na avaliação e uma meta própria. A soma do resultado de cada KR gera o índice AMPERE (Avaliação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa de Energia Elétrica). Caso este índice, ao final do quinquênio 2024-2028, seja de ao menos 85%, o investimento em PDI será aprovado integralmente.
Caso seja inferior a 85%, o percentual de investimento reconhecido (Pr) seguirá a seguinte proporção:
Resultados-chave e suas metas
Na tabela abaixo, você confere uma descrição de cada KR, suas respectivas metas e o peso de cada uma no índice total:
Os temas estratégicos do PEQuI, inclusos no KR9 compreendem:
- Modernização e Modicidade Tarifária;
- Eletrificação da Economia e Eficiência Energética;
- Digitalização, Padrões, Interoperabilidade e Cibersegurança;
- Novas Tecnologias de Suporte – Inteligência Artificial, Realidade Virtual e Aumentada e Blockchain;
- Eletricidade de baixo carbono;
- Armazenamento de Energia;
- Hidrogênio;
Já no KR 15, a sigla TRL se refere a uma escala de avaliação de maturidade tecnológica que classifica uma tecnologia em níveis de 1 (princípios científicos básicos observados) a 9 (sistema total usado com sucesso nas operações do produto).
A seguir, você confere uma definição básica de cada TRL, de acordo com o Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica da ANEEL:
A relação entre o TRL e a “Cadeia de Inovação”, utilizada na REN n° 754/2016
O Anexo II do PROPDI estabelece uma relação aproximada entre a antiga Cadeia de Inovação e o novo TRL, que é possível conferir na tabela abaixo:
Com essas novas diretrizes, a ANEEL visa aprimorar a eficiência e a inovação no setor elétrico, incentivando projetos de alto impacto tecnológico e econômico.