09/10/2024
Imposto de Renda: nova lei permite atualização do valor do imóvel conforme o momento do mercado
Medida que vale tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas prevê redução de imposto sobre o ganho de capital. Alíquota única será de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor ajustado. Advogada tributarista explica nova regra
A lei 14.973, recentemente sancionada, chega para tornar mais justa a tributação sobre o patrimônio e aliviar o bolso do contribuinte que tem imóvel próprio. A partir de agora, é possível declarar este tipo de bem no Imposto de Renda (IR) com valores ajustados conforme o valor de mercado. Até então, imóveis eram registrados pelo valor histórico de compra, o que, muitas vezes, não condiz com a realidade econômica, especialmente em um contexto de forte valorização imobiliária em diversas regiões do país.
A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica que com a nova regra, proprietários podem atualizar o valor de seus imóveis para o preço de mercado. Com isso, vão pagar uma alíquota única de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o novo valor ajustado. Essa alíquota substitui a cobrança do IR sobre o ganho de capital, que, no regime anterior, poderia chegar a 22,5% em caso de venda do bem.
“A principal vantagem para o contribuinte é que a lei evita que futuras vendas resultem em uma pesada carga tributária sobre o ganho de capital. Com a atualização de valor, o proprietário tem mais flexibilidade na hora de decidir o momento da venda, uma vez que o ganho de capital já teria sido tributado de forma antecipada, a uma alíquota menor”, explica a advogada.
Além disso, a medida facilita a transparência e a fiscalização dos valores patrimoniais declarados. Para quem deseja fazer a atualização, o processo será voluntário e deverá ser realizado durante o período estipulado pela Receita Federal – a estimativa é que já possa ser aplicada no IR 2025. O contribuinte terá de fornecer a documentação que comprove o valor de mercado do imóvel, como laudos de avaliação, e pagar o imposto referente à atualização.
Pedágio
A advogada especialista em direito tributário alerta, no entanto, para as regras que o contribuinte deve observar ao fazer a atualização do valor do imóvel. “Existe uma espécie de ‘pedágio’ que a lei traz para quem se beneficiar dessa atualização e vender o imóvel em menos de 15 anos. Significa um desconto gradual no cálculo do imposto sobre o ganho de capital, que se aplica de forma proporcional ao tempo entre a atualização do valor e a venda do imóvel”, explica Eduarda.
Dessa forma, se o proprietário vender o imóvel antes de completar 15 anos após a atualização, o imposto sobre o ganho de capital será menor, mas não totalmente reduzido. O cálculo do ganho de capital considerará o valor da venda e o valor de aquisição atualizado, aplicando um desconto sobre o imposto que varia conforme o tempo de posse.
“Até 36 meses após a atualização, por exemplo, não há desconto – ele só passa a valer a partir desse período, numa tabela de desconto progressivo, isto é: quanto mais tempo o proprietário levar para vender o bem, maior o desconto. Esse desconto só atinge 100% depois de 180 meses da atualização, ou seja, 15 anos”, comenta Eduarda, reforçando que isso reduz o impacto tributário para aqueles que mantêm o bem por mais tempo antes da alienação.