27/01/2022

Último dia para PMEs aderirem às medidas de renegociação de dívidas - confira como sua empresa pode se beneficiar

Jurista explica que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem solicitar o parcelamento dos débitos com entrada de 1% do valor total, em até oito parcelas

A Portaria 214/2022, publicada na última semana, trouxe aos microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional a possibilidade de renegociar os débitos com a União com descontos em juros, multas e encargos legais. As medidas permitem o parcelamento do valor da dívida com uma entrada de 1% da soma total, dividida em até oito meses. Empresas interessadas devem realizar a adesão até hoje, dia 31 de janeiro, por meio do portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Já para o pagamento das dívidas o prazo é até dia 31 de março, de acordo com o determinado na Resolução nº 164/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, as medidas são uma alternativa para empresas inscritas na dívida ativa. “Os últimos anos foram sensíveis para empresas já que diversas viram seu faturamento sendo afetado pela pandemia. As medidas propostas abrangem estes negócios e trazem uma solução para a quitação dos débitos, com prazos estendidos e condições facilitadas para a recuperação fiscal dessas empresas”, cita.

Com 1,8 milhões de empresas com dívida ativa, os débitos do Simples Nacional chegam a totalizar R$137,2 bilhões. As novas propostas, que substituem o Refis, estão divididas em Programa de Regularização e Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A especialista explica cada opção.

 

Programa de Regularização

Nesta opção, onde os empreendedores podem optar pelo pagamento da entrada de 1% do valor total, parcelado em até oito vezes, a advogada destaca a análise da capacidade de pagamento do contribuinte. “O empresário realiza o pagamento da entrada, que já conta com a possibilidade de parcelamento, e o restante do débito pode ser pago em cotas durante até 137 meses. Nesta modalidade é avaliado o limite de pagamento que a empresa pode realizar, analisando o que é viável para que a empresa possa seguir seu funcionamento. Os descontos também são interessantes, podendo chegar a 70% do valor total sobre os juros e multas aplicadas, podendo chegar a parcelas mínimas de R$25,00 a R$100”, explica.

 

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Eduarda cita que a renegociação neste caso é feita para empresas com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e com valores que não ultrapassem 60 salários mínimos. “A principal diferença nesta alternativa são as condições de parcelamento, ainda que a entrada seja de 1%, o valor deve ser pago em até vezes, enquanto o restante pode ser dividido em 9, 27, 47 ou 57 meses, com desconto de juros proporcional, sem a avaliação da condição de pagamento do contribuinte. A opção se destina aos empreendedores com saldo devedor de até R$72.720”, esclarece a especialista. 


Legenda: Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Créditos: Divulgação
Legenda: Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Créditos: Divulgação