Marco Legal das Startups: o que muda com sanção do projeto
Nova lei pretende criar um ambiente regulatório favorável para empresas de inovação e detalha regras para aportes de capitais e participação em licitações públicas. Advogado empresarial Flávio Pinheiro Neto destaca as principais alterações e benefícios para os empreendedores
Pauta aguardada com grande expectativa pelo setor de inovação, o Marco Legal das Startups foi sancionado no dia 1º de junho e entrou em vigor nesta quarta-feira (2). Entre os pontos da lei estão o fomento de um ambiente regulatório favorável, a participação em licitações públicas e regras de aporte de capital.
O advogado empresarial Flávio Pinheiro Neto diz que o Marco é um passo importante para fortalecer os negócios e, principalmente, aproximar os investidores do mercado de inovação. “Agora se tem também uma noção mais clara sobre o que se considera uma startup e como a participação de investimento de pessoa física e jurídica impacta na divisão societária”, diz.
São consideradas startups empresas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e ter CNPJ de, no máximo, 10 anos. O advogado, sócio-fundador do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, detalha a autonomia em relação aos investimentos a partir da nova lei. “O investidor anjo, por exemplo, deixa de responder por dívida da startup porque não precisa mais necessariamente, entrar no quadro societário ou ter direito a gerência e voto na administração. Ele será remunerado pelo aporte, tornando o processo simplificado”, diz.
Ambiente Regulatório experimental e licitações
Pinheiro Neto explica que o chamado sandbox regulatório é outro passo importante do Marco Legal das Startups. Por se tratar de um ambiente experimental para regulação, o lançamento de novos produtos e serviços será menos burocrático.
“Essa mudança deve trazer mais agilidade aos negócios, além de tornar a busca de capital simplificada. O crescimento e a estruturação rápida, de acordo com a movimentação do mercado, devem ser algumas das vantagens que serão sentidas pelos empreendedores”, avalia.
A nova lei também cria uma modalidade de contratação de startups em licitações públicas e prevê, inclusive, que mais de uma empresa seja contratada para execução de determinado projeto. O valor máximo de cada contrato com o setor público poderá ser de R$ 1,6 milhão.
Vetos
O jurista destaca ainda que nem todas as bandeiras defendidas pelo setor de inovação foram aceitas na sanção presidencial. “O principal ponto barrado era relacionado à questão financeira, que falava sobre a renúncia fiscal. Em suma, ela estabelecia que a tributação sobre o capital fosse realizada sobre o lucro líquido e visava a venda de ações de investidor pessoa física de forma que compensasse os prejuízos acumulados na fase de estruturação do negócio”, salienta.
O acesso ao mercado de capitais através de condições facilitadas de regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também foi vetado na sanção.