08/08/2022

MP altera regras do home office e vale-alimentação. Veja o que muda

O advogado empresarial Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, lista alterações que impactam na organização das empresas. Atenção a acordos individuais e coletivos é uma das orientações do jurista

A Medida Provisória 1.108/2022, aprovada na semana passada, institui importantes mudanças e regras no que diz respeito ao teletrabalho, popularmente conhecido como home office, e à disponibilidade do vale-alimentação.

A partir de agora, o vale-alimentação poderá ser utilizado apenas para a compra de comida, mas o saldo poderá ser sacado pelo empregado após 60 dias. Já em relação ao trabalho remoto, as alterações exigem atenção das empresas para visar melhor organização da estrutura de trabalho e cumprimento de acordos prévios. “É importante ressaltar que a MP traz uma flexibilidade maior quanto ao teletrabalho, visando instituir regras a uma condição que cresceu muito nos últimos dois anos. Não havia muita clareza em relação ao home office e agora algumas das questões estão mais transparentes para que o empregador possa estruturar seu fluxo de trabalho e contratações”, explica o advogado empresarial Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

O jurista destaca que entre as principais mudanças está a possibilidade de contratação por volume de produção e não por hora. Neste caso, aconselha, é importante definir entregas e prazos, já que não haverá uma jornada fixa de trabalho. “Esse processo exige das lideranças maior clareza em relação ao acordo de entrega, já que não há a possibilidade de exigir o cumprimento de determinada jornada, e do empregado a capacidade de organização de sua rotina, pois poderá atuar na hora que lhe for mais interessante. Não há a necessidade do cumprimento de expediente, ou seja, não é necessário bater o ponto, mas sim entregar determinada demanda, dentro de prazo pré-estabelecido”, indica.

A MP também institui que aprendizes e estagiários possam realizar o home office e que o modelo seja priorizado para pessoas com deficiências ou com filhos. Outra alteração significativa diz respeito ao sobreaviso ou hora extra por conta do uso de celulares ou e-mails corporativos fora do horário de trabalho. “Com a MP, usar esses dispositivos fora da jornada não configura mais hora extra ou sobreaviso, exceto em caso de acordo individual ou coletivo. Portanto é preciso bom senso e transparência para garantir boas práticas dentro da empresa”, salienta o advogado.

Trabalho no exterior também passa por regulamentação

Outro fator apontado pelo jurista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados como importante nas mudanças está relacionado ao trabalho de profissionais em outra localidade. “Passa a valer, nestes casos, as regras da localidade onde o contrato foi celebrado – o piso salarial no estado onde está instituída a empresa, por exemplo, e a CLT têm validade no caso de profissional no exterior. É importante que haja um apoio jurídico no sentido de reorganizar a empresa de acordo com as mudanças, porque elas ampliam em diversos âmbitos as possibilidades de regulação e atuação no teletrabalho”, explica.

Por fim, vale ressaltar que a MP não possibilita a redução salarial e que acordos individuais e coletivos devem ser utilizados como base para a regulamentação da rotina de trabalho, observando volume de horas, piso salarial e outras situações de acordo com cada categoria de trabalho.


Legenda: Advogado empresarial Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro
Créditos: Daniel Zimmermann