30/04/2026

Notas de Débito e Crédito: especialistas em Reforma Tributária explicam o que muda com a nova exigência

Determinação amplia o controle sobre CBS e IBS e exige integração entre áreas fiscais, contábeis e financeiras das empresas, impactando a operação e o fluxo de caixa. 

Vigente há quatro meses, a Reforma Tributária vem transformando a rotina das empresas nacionais. A partir de 3 de agosto, a legislação traz um novo momento: passa a ser exigida a formalização de ajustes fiscais por meio das chamadas Notas de Débito e Crédito. A mudança estabelece que operações que impactam a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passem a ser registradas via Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 – já bem conhecido, mas agora com finalidades específicas.

Na prática, isso significa que ajustes antes feitos apenas de forma interna — como adiantamentos, perdas de estoque, juros ou correções de valores — precisarão ser documentados fiscalmente, aumentando a rastreabilidade e o controle das operações. O cenário vai demandar, assim, maior integração entre áreas como comercial,  fiscal, contábil e financeira, já que cada ajuste precisa seguir regras específicas de emissão e classificação.  

“Isso muda a lógica do fluxo de caixa. O imposto passa a acompanhar o fato econômico com mais rigor, o que exige planejamento financeiro mais apurado por parte das empresas”, afirma Jair Bitencourt, contador e analista de negócios da WK, empresa de desenvolvimento de ERP para gestão e que integra o grupo piloto do Governo Federal responsável pela Reforma Tributária.

O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor: uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); e uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário). 

Esses documentos passam a alimentar a chamada apuração assistida, modelo em que os sistemas calculam automaticamente os tributos com base nas informações fiscais, reduzindo inconsistências, mas exigindo maior rigor nos processos.

O impacto é imediato na operação das empresas. “Em casos como pagamento antecipado, por exemplo, o tributo passa a ser devido já no momento do recebimento, antes mesmo da entrega do produto. Situações como perdas de estoque também passam a exigir estorno formal de créditos por meio de Nota de Débito”, explica Graziele França, contadora e especialista em Reforma Tributária da WK.

No caso da perda de estoque. Situações como extravio, deterioração ou roubo passam a exigir a emissão de Nota de Débito para estorno dos créditos tributários anteriormente apropriados.

A nova sistemática amplia a complexidade operacional. “É por isso que na WK, estamos trabalhando com inteligência fiscal automatizada, para entregar uma solução completa para o cliente, com a integração dessas áreas e vínculo com as operações para além de simplesmente disponibilizar os campos a serem preenchidos nas guias de notas”, comenta Graziele. O tema sobre as Notas de Débito e Crédito foi abordado em um guia prático,  desenvolvido por especialistas da WK, que pode ser lido na íntegra aqui.   


Legenda: Graziele França, contadora e especialista em Reforma Tributária na WK.
Créditos: Divulgação
Legenda: Jair Bitencourt, contador e analista de negócios na WK.
Créditos: Divulgação