Nova Lei de Recuperação e Falências: apesar de acelerar retomada econômica, iniciativas anteriores podem ser mais eficientes
Por Henrique Chiummo, advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados*
O difícil cenário econômico de 2020 desafiou a continuidade de muitos negócios. E em uma tentativa de flexibilizar a recuperação judicial das empresas brasileiras, o Governo Federal sancionou o Projeto de Lei 4.458/2020, que moderniza a Lei de Falências e de Recuperação Judicial.
As mudanças, que projetam a normalização dos negócios de empresas em recuperação judicial em um período de quatro anos, estão alinhadas às práticas internacionais e devem flexibilizar as iniciativas neste sentido. As novas regras irão se aplicar a milhares de negócios – somente em 2020, 1179 empresas pediram recuperação judicial no Brasil.
Para estes negócios haverá, a partir de agora: a ampliação de financiamento, novas opções de parcelamento e descontos em dívidas tributárias, além da opção de credores apresentarem planos de recuperação, incentivo para a concessão de crédito a empresas em recuperação, além da cooperação entre o judiciário brasileiro e do exterior no caso de empresas com atuação internacional.
As alterações, prevêem que o Governo, além de apoiar na retomada econômica, deve reduzir os litígios, tornando os acordos mais ágeis. Cenário este extremamente necessário, visto que, atualmente, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o volume de dívidas das empresas em recuperação judicial é de R$109,6 bilhões.
É fundamental destacar que, apesar da importância das mudanças que acabam de entrar em vigor, iniciativas de recuperação do negócio podem ser tomadas muito antes da formalização judicial. O próprio instrumento de recuperação extrajudicial ainda pouco utilizado, quando há uma abertura para o diálogo entre credores e devedor, é um exemplo de ação para a retomada dos negócios sem a necessidade de judicialização do processo.
Além disso, um bom processo de governança corporativa, baseado em boas práticas que envolvam a gestão tributária e reestruturação de atividades relacionadas ao negócio, bem como a negociação com fornecedores e a identificação de oportunidades de mercado, podem apoiar a reversão de uma crise ainda em fases iniciais. Neste processo faz-se essencial uma assessoria jurídica presente, a fim de evitar quaisquer inconsistências nas ações desenvolvidas para que o negócio seja restaurado de forma viável antes de ocorrer a necessidade da recuperação no âmbito judicial.
É correto afirmar, no entanto, que a modernização do conjunto de leis que incluem as recuperações e falências é um processo importante e essencial para a melhoria da economia brasileira. É, afinal, com a desburocratização e a simplificação dos processos que veremos os negócios evoluindo para a retomada dos índices positivos. É, ainda, um instrumento de segurança jurídica para que as empresas brasileiras possam recorrer a melhores condições, prazos estendidos e maior clareza em relação a seus deveres e direitos.
Ocorre, seja na recuperação judicial ou no processo extrajudicial, que o sucesso ao fim dos prazos só será alcançado quando uma equipe alinhada com as melhores iniciativas de mercado e integrada a todos os processos da empresa, estiver definida. Cabe, antes de se realizar efetivamente um pedido formal de recuperação judicial, entender e investir em caminhos que possam ser mais rápidos e bem-sucedidos. A estruturação de um plano de gestão de crise, por exemplo, é uma das ações abordadas por muitos negócios no último ano. O resultado, inclusive, pode ser visto nos índices de abertura de recuperação judicial – já que no comparativo a 2019, registraram-se cerca de 100 solicitações a menos em 2020.