Novo edital permite parcelamento de dívidas de empresas com o FGTS. Confira regras
Advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que acordos proporcionam descontos consideráveis às empresas, enquanto preservam o saldo do empregado
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dão conta de que as dívidas das empresas brasileiras junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) superam a casa dos R$8 bilhões. Para reaver parte dos débitos e garantir a liquidez das dívidas, além da manutenção do direito do colaborador, a PGFN lançou nesta semana um novo edital, tornando mais de 160 mil empresas elegíveis para adesão à negociação.
A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, diz que esta é uma oportunidade interessante para o empregador, ao passo que traz descontos consideráveis. "É importante salientar que este desconto não afeta o saldo devido ao empregado, mas é relacionado apenas ao percentual do próprio fundo”, diz.
A jurista indica que empresas que tenham pendências de pagamento do FGTS realizem, através de consultoria jurídica e planejamento tributário, a adesão ao parcelamento para garantir o fim da dívida. “As condições de pagamento são relevantes dentro deste edital e, junto a uma boa organização interna, podem ser uma oportunidade interessante para o negócio”, reforça.
Podem aderir ao edital empresas com saldo devedor inferior a R$1 milhão. Empresas que optarem por liquidar a dívida do FGTS em parcela única terão desconto de 50% sobre o valor total. A anuência pode ser feita até o dia 30 de novembro, pelo site Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda.