Novo edital possibilita acordo de empresas em débito com a Receita Federal. Confira as regras
A advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, Eduarda Prada Radtke, explica que o objetivo é eliminar pendências relativas a processos em julgamento que tratem da incidência de contribuições previdenciárias
Dúvidas em relação aos impostos incidentes sobre o pagamento de salários e benefícios aos colaboradores são comuns nas empresas brasileiras. Uma das questões que mais gera desconforto neste sentido, gerando, inclusive, impasses judiciais, é a incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) ou nas chamadas stock-options. E visando eliminar dívidas de empresas com a Receita Federal que envolvam essa situação, o órgão acaba de lançar um novo edital com vistas a um acordo junto aos contribuintes.
De acordo com a advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, Eduarda Prada Radtke, com o novo acordo, a dívida pode ser quitada com até 50% de desconto. “O objetivo da Receita é justamente encerrar discussões administrativas ou judiciais sobre o tema, eliminando processos que porventura se arrastem e acabem só gerando mais discussão ou dor de cabeça para os negócios”, comenta.
Eduarda explica que quem aderir ao novo acordo poderá optar por três tipos de quitação:
- Uma entrada de 5% do valor total das dívidas sem reduções em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado em sete meses com 50% de redução do valor principal multas e encargos;
- Mesmo formato de pagamento dos 5% da entrada e parcelamento do restante em 31 meses, com redução de 40% do montante da dívida;
- Mesmo formato de pagamento dos 5% da entrada e parcelamento do restante em 55 meses, com redução de 30% do valor.
Além do desconto e do parcelamento, o valor mínimo da parcela também é atraente: R$ 100, 00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Como e em qual circunstância aderir ao acordo?
A jurista do Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca que antes de realizar o acordo é importante que a empresa verifique junto ao corpo de advogados como está o andamento de seu processo. “Também é importante incluir este eventual parcelamento na programação da empresa antes da adesão para visualizar como ficaria o pagamento e qual o impacto sobre a receita. Um bom planejamento tributário vai mostrar se é ou não interessante optar pelo encerramento da dívida. Mas sempre é importante avaliar a possibilidade de desconto para finalizar esse tipo de situação”, diz.
Empresas que desejam optar pelo acordo proporcionado pela Receita Federal podem aderir através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), em www.gov.br/receitafederal. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN em www.gov.br/pgfn.