Possui renda no exterior? Veja o que muda na regra tributária para declaração do IR
A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica as principais mudanças que exigem atenção do contribuinte
Prática comum entre pessoas que desejam investir com mais eficiência tributária no exterior, as empresas constituídas para gerenciar recursos fora do país passam agora por importantes mudanças quanto à declaração de imposto de renda. Apesar de publicada recentemente, a Medida Provisória 1.171. passa a valer a partir de 2024. A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica as alterações que precisam estar no radar do contribuinte.
“Antes dessa MP, rendimentos no exterior podiam ser tributados como renda ou como ganho de capital, o que resultava em valores menores no que tange ao imposto de renda. A partir do próximo ano, o contribuinte deve declarar seus ganhos no exterior de uma forma unificada. Esses valores serão tributados de acordo com uma tabela progressiva de percentuais retidos pela Receita”, explica.
Além de unificar a forma de se declarar os ganhos no exterior, a Receita Federal também instituiu que o pagamento de IR vale para ganhos a partir de R$6 mil. Apesar das mudanças, a advogada explica que ter capital fora do país não deixa de ser vantajoso, mas exige maior atenção ao declarar. “Além do IR pessoa física, a atenção às empresas constituídas para gerir esse patrimônio deve ser maior. Até esse ano, pagava-se o imposto de renda somente no momento da distribuição dos ganhos aos acionistas. Agora, a tributação será anual, sobre os ganhos da empresa, havendo ou não distribuição de renda. Assim, mesmo quem mantém o ganho de capital na empresa no exterior, passa a pagar indiretamente, já que a empresa da qual é sócio será tributada”, avalia.
Eduarda reforça que as alíquotas de cobrança vão variar entre 15% - para ganhos até R$50 mil - e 22,5% - para ganhos acima de R$50 mil. “Enquanto a alíquota do ganho de capital pode variar entre 7,5% e 27%, a nova tributação tende, em teoria, simplificar o cálculo e a declaração. O que muda, principalmente para quem investe através de empresas, é que mesmo sobre o capital que não é distribuído na conta pessoa física, haverá a cobrança”, enfatiza.
Para a advogada, o ideal é que o investidor organize, desde já e com apoio jurídico, a melhor estrutura de investimento, evitando inconsistências na hora de declarar seus ganhos no próximo ano. “Com um bom planejamento tributário e de investimentos, o contribuinte pode reduzir percentuais ou evitar equívocos que acarretam alto custo do IR. A parte positiva é que há um ano para essa organização”, finaliza.