02/05/2022

Projeto prevê isenção de imposto de renda sobre PLR a funcionários

Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 581/2019, que agora segue para sanção presidencial. Se aprovado, distribuição de lucro para funcionários passa a ter isonomia fiscal. Para advogada tributarista, iniciativa deve estimular benefício nas empresas

A exemplo do que já ocorre entre a distribuição de lucros e dividendos para sócios, o Projeto de Lei (PL) 581/2019 prevê isenção do imposto de renda entre valores distribuídos a funcionários, via PLR. A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica que atualmente estes dividendos já são tributados na fonte, conforme tabela progressiva do imposto de renda.

“Em tese, a isenção fiscal é um incentivo para as empresas adotarem mais este benefício aos profissionais. Para a economia em si também é interessante, visto que a retirada do imposto de renda é sinônimo de mais dinheiro na conta do brasileiro”, detalha a jurista.

A partir de agora, o PL segue para sanção presidencial e, se aprovado, passa a entrar em vigor logo após a sua publicação no Diário Oficial da União. O PLR e demais distribuições de dividendos em formato similar – como também o PPR – não são pagamentos obrigatórios e variam de percentual conforme cada empresa. O valor está habitualmente vinculado ao resultado operacional da empresa e é pago mediante o cumprimento da meta, o que é visto por muitas lideranças como um incentivo interessante para o colaborador.


Legenda: Eduarda Prada Radtke, advogada da Flávio Pinheiro Neto Advogados
Créditos: Fabio Severo