03/11/2020

Proposta quer proporcionar aos contribuintes a transferência de créditos tributários

Segundo a advogada tributarista Eduarda Prada Radkte, a iniciativa deve trazer mais uma facilidade para a garantia de quitação de débitos com a União

Uma nova proposta que tramita na Câmara dos Deputados pode facilitar mais uma etapa do complexo sistema tributário brasileiro. O Projeto de Lei 4660/20 pretende permitir que o contribuinte que tenha valores a serem ressarcidos de tributos federais porra transferir seus créditos a outra pessoa. Assim, o saldo poderá ser repassado para quem está em dívida com a União, facilitando o ajuste do pagamento.

Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que se for aprovada, a iniciativa deve beneficiar milhares de contribuintes. “O processo de quitação de dívidas com a União pode ser bastante complexo e trazer uma série de entraves para o contribuinte. Ao mesmo tempo em que o ressarcimento demanda uma série de transações financeiras que serão evitadas caso o contribuinte resolva transferir seus créditos a outro. Outra vantagem é que os créditos advindos de decisão judicial também poderão entrar nesta regra de transferência”, diz.

Para a jurista, a transferência de créditos garantirá o cumprimento dos compromissos com a União, enquanto proporcionará agilidade ao contribuinte que deseja realocar créditos em negociações diretas com quem tem dívidas com a Receita Federal. “É um mecanismo simples, seguro e prático para a quitação de dívidas tributárias, que facilitará a rotina de ambos os lados, tanto da União quanto do contribuinte. Para pessoas e empresas, é uma oportunidade de agilizar os acertos, incluindo esta opção em suas negociações”, avalia.

Se aprovada, a PL 4660/20 vai dar autonomia ao contribuinte para decidir sobre a concessão do crédito e este será debitado diretamente, sem que o beneficiário da concessão consiga sacar a restituição. A escolha pela cessão independerá de aprovação da Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão e a assertividade na informação ficam a cargo do contribuinte, conforme ressalta Eduarda: “Será importante ter total certeza de que há créditos a serem restituídos, que possam ser transferidos, pois a informação de transferência de créditos não existentes resultará em multa de 150% sobre o valor informado. Portanto, cabe ao contribuinte decidir e se responsabilizar sobre a decisão. Será dada a ele a oportunidade de gerenciar os próprios créditos”, finaliza.

 


Legenda: Eduarda Prada Radtke, advogada
Créditos: Pedro Waldrich