05/12/2022

Sem demonstração financeira no DOU: advogada explica decisão para sociedades limitadas de grande porte

A partir de agora, publicação dos resultados financeiros em jornais e informativos de grande circulação depende apenas da decisão da própria empresa e não é mais obrigatória

Com a publicação do Ofício Circular n° 099/2008, passa a não ser mais obrigatório que empresas limitadas de grande porte publiquem suas demonstrações financeiras em Diário Oficial e jornais de grande circulação. A decisão, segundo a advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, Eduarda Prada Radtke, é recebida com otimismo pelos empresários.

“Com a retirada da obrigação, as empresas poderão redirecionar estes custos para outras estratégias do negócio, seja em divulgações pertinentes ao produto/serviço que entregam, seja em melhorias na estrutura da empresa ou mesmo no corte de gastos”, destaca.

Para a advogada, no entanto, é importante entender que o fato de não haver mais necessidade de uma publicação oficial dos resultados financeiros não desobriga a empresa de outros cuidados e ações relacionadas. “O que muda é que os negócios poderão manter estes dados de forma mais estratégica para a empresa, compartilhando apenas com os sócios, por exemplo. A transparência, a realização de auditorias e o alinhamento de dados para a tomada de decisão seguem sendo fundamentais para o bom andamento dos negócios”, diz.

Tema é discutido desde 2008

A desobrigação das publicações de demonstrativos financeiros pelas empresas limitadas de grande porte vem sendo discutida há bastante tempo. Em 2008, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou um parecer que visava tornar essas publicações facultativas. Até então, a não publicação dos demonstrativos só eram obtidos mediante mandados de segurança.

“Acredito que o movimento vem no sentido de dar ao empresário maior poder de decisão sobre o seu próprio negócio, além de criar estratégias que favoreçam a empresa. Essa medida é um passo importante que, junto com outras esperadas pelo empresariado, como o próprio avanço da reforma tributária, flexibilizará o desenvolvimento dos negócios no país”, reforça Eduarda.


Legenda: Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Créditos: Daniel Zimmermann