05/12/2022

Testamento como instrumento de segurança e planejamento futuro

Por Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

O planejamento sucessório é um tema frequente em empresas, mas também pode ser trazido para a vida pessoal do empresário que deseja organizar o futuro da sua divisão de bens. Neste contexto, o testamento é um instrumento seguro e assertivo, que preserva a vontade do titular do patrimônio e, respeitando as ressalvas legais, dá ao seu autor autonomia para planejar a sucessão de seu capital. Para se ter uma ideia do quão popular tem se tornado este instrumento, somente no primeiro semestre de 2021 foram realizados 17,5 mil documentos no país, 41% a mais do que no mesmo período de 2020, segundo o Colégio Notorial do Brasil.

Antes de documentar sua vontade em relação à partilha de bens e planejar a sucessão, é importante que o empresário tenha em mente as questões legais que envolvem o tema.  Separei aqui 10 pontos a serem observados:

1 – Qualquer pessoa civilmente capaz, pode fazer uso do testamento e ele só terá efeitos após o seu falecimento. É uma forma de garantir a vontade do testador e que ela seja cumprida, já que trata-se de um instrumento legal. Essa partilha, porém, não pode ser antecipada em vida, ainda que o testador, após ter redigido o documento, venha a ter algum problema de saúde que o incapacite.

2 – Caso o autor deseje realizar um novo testamento ou alterar este documento, basta realizar um novo junto ao seu advogado e validá-lo em cartório. Sempre valerá o último testamento redigido e autenticado.

3 – O testador não pode incluir todo o seu patrimônio no testamento. Isso porque metade de seus bens, por força de lei, deve ser dividida entre seus herdeiros. Os demais 50% podem ser divididos da maneira que o testador desejar.

4 – O testamento não precisa estar vinculado a todo o patrimônio, tratando de um bem específico ou parte dos bens, desde que respeitados os 50% que são dos herdeiros.

5 – Pode ocorrer que, após realizar o testamento, o empresário venha a vender algum dos bens incluídos no documento. Neste caso, a parte específica que trata deste bem não terá validade.

6 – Mesmo havendo testamento, é possível realizar o inventário extrajudicial, caso não haja herdeiro menor de idade ou incapaz. Para isso, basta que os herdeiros solicitem a um juiz a homologação do testamento e a autorização para que o inventário ocorra.

7 – O testamento, apesar de ser considerado público, é sigiloso. Terceiros somente terão acesso ao seu conteúdo após o falecimento do testador e só é possível obter uma cópia ao fornecer ao Colégio Notarial cópia dos documentos pessoais junto à certidão de óbito do testador.

8 – Duas testemunhas devem assinar o testamento, garantindo a veracidade do documento. E essas testemunhas não podem ser beneficiárias do legado.

9 – O cônjuge casado com separação total de bens ainda é herdeiro. Isso significa que este regime só vale para o caso de divórcio e não afasta a sucessão. No testamento pode-se destinar a maior parte dos bens aos filhos, por exemplo, mas não é possível excluir completamente o direito de sucessão do cônjuge.

10 – O cônjuge casado com comunhão parcial de bens já tem a meação dos bens adquiridos na constância do casamento, mas ainda pode receber em legado, via testamento, a parte disponível do restante do patrimônio do testador. 

 


Legenda: Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Créditos: Divulgação