Transação individual simplificada: advogada explica nova modalidade de negociação de débitos com a PGFN
Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que contribuintes poderão propor parcelamento e até mesmo descontos para o pagamento de dívidas
Entra em vigor no próximo dia 1º a Portaria 6.757, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), que visa facilitar a regularização de débitos da Dívida Ativa. Tanto pessoa física quanto jurídica (EP, MEIs, MEs), além de Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas poderão adotar a modalidade, que dá ao contribuinte a opção de oferecer uma proposta de quitação de suas dívidas.
“Na prática, significa que você pode estruturar, dentro das suas condições, um plano de quitação, que será avaliado pela Fazenda e, terá, no mínimo, uma contraproposta caso não seja aprovado”, explica a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
Para a jurista, a nova modalidade traz muitos benefícios, visto que dá mais protagonismo ao contribuinte. A Transação Individual Simplificada será destinada a negociação de débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. O contribuinte pode sugerir quatro questões: número de parcelas, desconto, garantias e entrada. Já a procuradoria da Fazenda, obrigatoriamente, deve aceitar a condição mediante análise prévia, ou trazer uma contraproposta para a negociação.
“Há um grande benefício para o contribuinte, que poderá ter até 70% de desconto sobre a dívida e condições que estão de acordo com a sua realidade financeira. É importante não só aproveitar este momento, mas planejar a negociação junto a um especialista tributário, para que ela possa trazer o melhor cenário ao contribuinte, dando a ele novas condições para a tomada de crédito futuro, por exemplo”, salienta a advogada do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
Para enviar as propostas à PGFN, o contribuinte deve acessar o Portal Regularize. Além dessa modalidade, uma nova forma de Transação Individual Simplificada deve ser aberta em janeiro do próximo ano, dessa vez para débitos não inscritos na Dívida Ativa. “Os processos de negociação oferecidos atendem a um desejo de muitos contribuintes, que buscam prazos e condições mais alinhadas à realidade da empresa. Por isso é importante ficar de olho nesta e em novas modalidades e garantir condições de negociação importantes para a empresa”, finaliza Eduarda.